Lei Ordinária nº 3.872, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica inserido no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.816, de 2020 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2021, o seguinte evento no subitem 1.8 - AGOSTO:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.