Lei Ordinária nº 3.891, de 24 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica inserido no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.816, de 10 de novembro de 2020 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2021, o seguinte evento no subitem 1.9 - SETEMBRO:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.