Lei Ordinária nº 3.890, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3890

2021

24 de Agosto de 2021

Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal.

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Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogado o parágrafo único do art. 35 da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009.

        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Fica alterado o caput e acrescido § 4º no art. 254, da Lei Municipal nº 2.310, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 254.  

          Para fins do disposto no art. 253, considerar-se-ão todos os créditos integrantes da dívida ativa tributária e não-tributária do Município, de responsabilidade do mesmo contribuinte, cujo valor, incluídos os ônus legais e correção monetária, seja inferior a 04 (quatro) URM.

          § 4º  

          O disposto no caput deste artigo não implica renúncia ao crédito tributário ou não-tributário, devendo o setor responsável providenciar a cobrança extrajudicial do crédito.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 24 de agosto de 2021. 62º da Emancipação.

            Everson Kirch,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.