Lei Ordinária nº 3.890, de 24 de agosto de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica revogado o parágrafo único do art. 35 da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Fica alterado o caput e acrescido § 4º no art. 254, da Lei Municipal nº 2.310, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 254.
Para fins do disposto no art. 253, considerar-se-ão todos os créditos integrantes da dívida ativa tributária e não-tributária do Município, de responsabilidade do mesmo contribuinte, cujo valor, incluídos os ônus legais e correção monetária, seja inferior a 04 (quatro) URM.
§ 4º
O disposto no caput deste artigo não implica renúncia ao crédito tributário ou não-tributário, devendo o setor responsável providenciar a cobrança extrajudicial do crédito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.