Lei Ordinária nº 3.934, de 15 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3934

2022

15 de Fevereiro de 2022

Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008 – Plano de Carreira do Magistério Municipal.

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Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008 - Plano de Carreira do Magistério Municipal.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o § 5º do art. 29, da Lei Municipal nº 2.133, de 10 de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 5º  

        Ao professor municipal ou professor efetivo do Estado cedido ao Município, que tenha lotação em escola municipalizada na data da municipalização, designado para exercer a função de direção de escola é atribuída uma função gratificada, de acordo com o número de alunos informados no Sistema Educacenso do Ministério da Educação, cuja data-base anual é maio, conforme tabela abaixo:

        Art. 2º. 

        Fica inserido parágrafo único no art. 30, da Lei Municipal nº 2.133, de 2008, com a seguinte redação:

          Parágrafo único  

          As gratificações definidas na alínea "a" do inc. I, poderão ser designadas a professores efetivos cedidos pelo Estado, na hipótese prevista no § 5º do art. 29.

          Art. 3º. 

          Fica alterado o art. 33, da Lei Municipal nº 2.133, de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 33.  

            O exercício da função de Diretor é privativo do professor efetivo do Município ou professor efetivo do Estado cedido ao Município, que tenha lotação em escola municipalizada na data da municipalização.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 15 de fevereiro de 2022; 63º da Emancipação.

              Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.