Lei Ordinária nº 3.944, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3944

2022

15 de Março de 2022

Inclui evento no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.915, de 25 de novembro de 2021 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2022.

a A

Inclui evento no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.915, de 25 de novembro de 2021 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2022.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 15 de março de 2022; 63º da Emancipação.

          Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS