Lei Ordinária nº 3.967, de 19 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica inserido no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.915, de 25 de novembro de 2021 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2022, o seguinte evento no item 6. JUNHO:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.