Lei Ordinária nº 3.963, de 12 de abril de 2022
A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seus arts. 65 e 76,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam incluídas as alíneas "aa" e "bb" no art. 45, da Lei Municipal nº 2.292, de 8 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.