Lei Ordinária nº 4.071, de 12 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4071

2023

12 de Janeiro de 2023

Cria, altera e extingue categorias funcionais e cargos; altera denominações, atribuições e requisitos para provimento e cria Gratificação de Natureza Especial, na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

a A

Cria, altera e extingue categorias funcionais e cargos; altera denominações, atribuições e requisitos para provimento e cria Gratificação de Natureza Especial, na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, as seguintes categorias funcionais, com respectivo padrão de vencimento e quantidade de vagas, que passam a fazer parte da tabela do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

      DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

      Nº DE CARGOS

      PADRÃO DO CARGO

      Agente de Combate às Endemias

      01

      G1.3

      Médico Veterinário

      01

      G4.1.1

        Parágrafo único  

        A carga horária das categorias funcionais criadas no caput, bem como suas atribuições e requisitos para provimento estão contidas no Anexo Único desta Lei e passa a constar no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 1990.

          Art. 2º. 

          Fica acrescentado o seguinte quadro de vencimentos na tabela de classes dos cargos de provimento efetivo, constante no inciso I do art. 25, da Lei Municipal nº 685, de 1990:

            Art. 3º. 

            Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Médico e Enfermeiro (Descrição Sintética e Descrição Analítica), e os requisitos para provimento dos cargos (escolaridade) constantes no Anexo Único desta Lei que passam a constar no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 1990



              Art. 4º. 

              Ficam alteradas a nomenclatura e as atribuições (Descrição Sintética e Descrição Analítica) do cargo de Arquiteto (20h) passando a denominar-se categoria funcional de Arquiteto e Urbanista, de acordo com Anexo Único desta Lei, passando a constar no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 1990.

                Art. 5º. 

                Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 1990, cargos para as categorias funcionais abaixo descritas:

                DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

                Nº DE CARGOS CRIADOS

                PADRÃO DO CARGO

                Arquiteto e Urbanista

                01

                G3.3

                Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente

                01

                G2.4

                Médico Psiquiatra

                01

                G3.4

                Farmacêutico

                01

                G3.2

                Auxiliar em Saúde Bucal

                01

                G1.3

                Monitor De Creche

                05

                G1.5

                Auxiliar Geral de Escola

                07

                G1.3

                Secretário de Escola

                01

                G1.4

                Médico

                01

                G3.4

                Enfermeiro

                01

                G3.2

                  Art. 6º. 

                  Cria Gratificação de Natureza Especial para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo para a atividade de Administrador de Rede e Sistemas de Informática, que passa a fazer parte da tabela do art. 19-A da Lei Municipal nº 685, de 1990:

                    ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL

                    VALOR EM R$

                    Gerenciar e projetar rede local da administração municipal, bem como dos recursos computacionais a ela conectados direta ou indiretamente; acompanhar a análise de desempenho da internet corporativa; propor soluções em criptografia para a segurança de dados e gerenciar sistemas corporativos

                    R$ 1.977,90

                       

                      ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL 
                      VALOR EM R$
                      Auditor do SUS925,24
                      Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
                      41,31
                      Comissão de Licitação
                      41,31
                      Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos925,24
                      Controle Interno925,24
                      Grua (Munck) 
                      462,62
                      Motorista do Prefeito 
                      1.117,80
                      Pregoeiros 82,61
                      SAMU925,24
                      Secretário da Junta de Serviço Militar 957,99
                      Observação em sistema de videomonitoramento
                      669,95
                      Tesoureiro 925,24
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos
                      1.100,00 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018).
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável
                      1.500,00
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo 
                      1.036,41
                      Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE
                      650,00
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista
                      1.300,00
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line
                      650,00
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos 
                      1.163,36
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas
                      1.163,36
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal
                      1.163,36 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018).
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações
                      1.163,36
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas.
                      1.163,36
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU
                      101,63
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial
                      101,63
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU
                      200,00
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros
                      30,00
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município
                      50,81
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos 
                      300,00
                      Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte 1.138,31
                      Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro 1.200,00
                      Manutenção de  Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde
                      1.200,00
                      Controle Orçamentário, Fiscal e Contábil
                      1.426,94
                      Suporte ao Cadastro Tributário e Arrecadação
                      1.426,94
                      Serviços inerentes à operacionalização da Central Telefônica
                      500,00
                      Comissão de Inventário Patrimonial
                      354,33
                      Manutenção leve de veículos
                      1.036,41
                      Suporte à infraestrutura e logística de eventos
                      1.036,41
                      Controle do Transporte SUS
                      1.535,67
                      Manutenção, consertos e ampliação do Sistema de Videomonitoramento Urbano1.285,55

                      Gerenciar e projetar rede local da administração municipal, bem como dos recursos computacionais a ela conectados direta ou indiretamente; acompanhar a análise de desempenho da internet corporativa; propor soluções em criptografia para a segurança de dados e gerenciar sistemas corporativos

                      1.977,90

                      Art. 7º. 

                      Fica alterado o requisito "escolaridade e atribuições" para provimento dos seguintes cargos efetivos no Município de Carlos Barbosa, os quais passam a constar no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 1990:

                        DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                        Motorista

                        Escolaridade: Ensino Médio Completo

                        Operador de Máquinas

                        Escolaridade: Ensino Médio Completo Outros: Curso de Operador de Máquinas com carga horária mínima de 50 horas ministrado por instituição regularmente constituída

                        Operário

                        Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

                        Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente

                        Escolaridade: Ensino Superior Completo

                          Art. 8º. 

                          Fica extinto, no âmbito da administração pública municipal, o cargo de provimento efetivo de Operador de Martelete, devendo ser excluído da tabela do art. 3º e do Anexo I, da Lei Municipal nº 685, de 1990.

                            Art. 9º. 

                            É declarado em extinção, no âmbito da administração pública municipal, no momento de sua vacância, os cargos de provimento efetivo de Agente de Campo e Arquiteto (40h), devendo ser excluídos da tabela do art. 3º e do Anexo I, ambos da Lei Municipal nº 685, de 1990.

                              Art. 10. 

                              É declarado em extinção, no âmbito da administração pública municipal, no momento de sua vacância, o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, Padrão de Vencimento G4.1.1 (criado em atenção a decisão judicial), devendo ser excluído, da tabela do art. 3º e do Anexo I, da Lei Municipal nº 685, de 1990.

                                Art. 11. 

                                As despesas para consecução desta Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias.

                                  Art. 12. 

                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Carlos Barbosa, 12 de janeiro de 2023; 64º de Emancipação.

                                    Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                                      Anexo I

                                      ANEXO ÚNICO

                                        ANEXO ÚNICO
                                        CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO E URBANISTA
                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: G3.3

                                        ATRIBUIÇÕES:

                                        a) Descrição Sintética: Projetar, orientar e supervisionar as construções e edifícios públicos; obras urbanísticas e paisagísticas; projetos de interiores e de ambientes; de caráter artístico e de patrimônio histórico-cultural; e planejamento urbano e regional.
                                        b) Descrição Analítica: Projetar, coordenar e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; concepção e execução de projetos de ambientes; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção, reparo e restauro de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                        a) carga horária semanal: 20 horas

                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                        a) Idade: mínima de 18 anos
                                        b) Escolaridade: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista.
                                        c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
                                        d) outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                                        CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE
                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: PADRÃO DE VENCIMENTO: G2.4

                                        ATRIBUIÇÕES:

                                        a) Descrição Sintética: Executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática.
                                        b) Descrição Analítica: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde pública e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e à preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de abate, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; coordenar e executar programas vinculados à função; realizar o controle de qualidade de água, conforme legislação específica; tomar todas as providências necessárias, de acordo com a legislação vigente, quando identificadas irregularidades nas vistorias e inspeções realizadas; participar do desenvolvimento de programas sanitários de preservação do meio ambiente; fiscalizar os licenciamentos ambientais realizados pelo Município; executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                        a) Carga horária: 40 horas semanais.

                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                        a) idade: mínima de 18 anos
                                        b) escolaridade: Ensino Superior completo.
                                        c) outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
                                        d) habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                                        CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: G3.2

                                        ATRIBUIÇÕES:

                                        a) Descrição Sintética: Exercer as atribuições previstas na Lei que rege o exercício da categoria; realizar atividades no programa Estratégia Saúde da Família.
                                        b) Descrição Analítica: Trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; realizar curativos em cavidades abertas e queimadas; caracterização vesical; realização de hemoglicoteste; punção venosa por Abocath; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de atenção à saúde; prevenção e controle sistemático do controle de infecção e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemáticos de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência básica de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; coordenar, executar e avaliar programas de educação para a saúde, visando à melhoria de saúde da população; operar sistemas de informática específicos, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); realizar atendimentos aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; auxiliar na realização do pronto atendimento médico nas urgências e emergências; orientar no encaminhamento aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e à comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; supervisionar, coordenar, contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e da equipe de enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal - TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes correlatas à categoria profissional; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
                                        No programa Estratégia Saúde da Família, realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Básicas da Saúde - UBS.

                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                        a) carga horária semanal: 40 horas
                                        b) sujeição a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme;

                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                        a) idade: mínima de 18 anos
                                        b) escolaridade: curso superior com formação em enfermagem e curso em nível de especialização em Saúde da Família reconhecido pelo MEC;
                                        c) registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;
                                        d) habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
                                        e) outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;

                                        CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: G3.4

                                        ATRIBUIÇÕES:

                                        a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em serviços municipais, bem como em candidatos a ingressos no serviço público municipal; realizar atividades no programa Estratégia Saúde da Família - ESF.
                                        b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção ficha médica, com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos prováveis ou incompletos dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos em domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder registro aos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; realizar consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; realizar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; pequenos procedimentos cirúrgicos; excisão/sutura de pequenas lesões pele/mucosa; frenectomia; incisão e drenagem de abcesso; retirada de corpo estranho subcutâneo; biópsia/punção de tumores superficiais de pele; exerese de cisto sebáceo; exerese de calo; tratamento de milíase furunculóide, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde - UBS por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e à comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agente Comunitário de Saúde - ACS, Auxiliares/Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal - ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.
                                        No programa Estratégia Saúde da Família - ESF realizar atenção à saúde dos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis; realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade, tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências; realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças etc.) e em outros espaços que comportem a ação planejada; desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida pelos usuários; implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão, tais como a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento à autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras; participar do planejamento local de saúde, assim como do monitoramento e avaliação das ações na sua equipe, unidade e município, visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento diante das necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas; realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados da Política Nacional de Atenção Básica.

                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                        a) carga horária semanal: 20 horas
                                        d) Sujeição a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                        a) Idade: mínima de 18 anos
                                        b) Escolaridade: habilitação legal para o exercício da profissão de médico e curso em nível de especialização em Saúde da Família reconhecido pelo MEC.
                                        c) Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação
                                        d) outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;

                                        CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: PADRÃO DE VENCIMENTO: G1.3

                                        ATRIBUIÇÕES:

                                        a) Descrição Sintética: Executar o controle de endemias, trabalhando de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família; contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental em contato permanente com a comunidade local, detectando possíveis riscos de vetores epidemiológicos.
                                        b) Descrição Analítica: Realizar o desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com Agentes Comunitários de Saúde e a equipe de atenção básica; identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastrar e atualizar base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; assistidos por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de Atenção Básica; participar no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; participar na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; participar na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; participar na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; participar na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde; participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.

                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                        a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais

                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                        a) Idade: mínima de 18 anos
                                        b) Idade máxima: 45 anos (por motivo de exigência de vigor físico para a execução das atribuições
                                        c) Escolaridade: Ensino Médio Completo
                                        d) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40

                                        horas, conforme Lei Federal nº 13.595/2018.
                                        e) habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação
                                        d) outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                                        CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: G4.1.1

                                        ATRIBUIÇÕES:

                                        a) Descrição Sintética: prestar serviços de inspeção industrial e sanitária no Município.
                                        b) Descrição Analítica: dar orientação e acompanhamento junto com o Departamento de Engenharia na elaboração de projetos para instalações dentro da atividade que lhe cabe; fiscalizar o estado de higiene dos estabelecimentos; avaliar as condições e exigências para registro dos estabelecimentos; realizar inspeção "ante post-mortem" dos animais destinados ao abate; realizar inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização; realizar o encaminhamento de produtos para análises laboratoriais; fiscalizar e orientar os produtores das formas ideais de transporte dos produtos, subprodutos e matérias primas; realizar a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens e outros produtos de origem animal; dar orientação aos produtores através de palestras e encontros sobre os sistemas de produção; contribuir com a equipe técnica da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente na elaboração de planos e programas de desenvolvimento do meio rural; elaborar estatísticas dos trabalhos de inspeção sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à inspeção industrial e sanitária; participar de reuniões para que seja convocado, relativas a sua função; promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária das secretarias, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços, apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de inspeção industrial e sanitária, para registro e arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.

                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                        a) idade: mínima de 18 anos
                                        b) instrução: Curso superior com formação em Medicina Veterinária.
                                        c) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV ou entidade equivalente que a venha substituir.
                                        d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme. Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.