Lei Ordinária nº 4.045, de 08 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a criar, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargo de Médico Ginecologista e Obstetra, com respectivo número de vagas, padrão de vencimento e carga horária semanal, passando a fazer parte da tabela do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:
Art. 2º.
As despesas para consecução desta Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.