Lei Ordinária nº 4.045, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4045

2022

8 de Novembro de 2022

Cria 01 (um) cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Médico Ginecologista e Obstetra.

a A

Cria 01 (um) cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Médico Ginecologista e Obstetra.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a criar, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargo de Médico Ginecologista e Obstetra, com respectivo número de vagas, padrão de vencimento e carga horária semanal, passando a fazer parte da tabela do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

        DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

        Nº DE VAGAS CRIADAS

        PADRÃO DO CARGO

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        Médico Ginecologista e Obstetra

        01

        G3.4

        20h

        Art. 2º. 

        As despesas para consecução desta Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Carlos Barbosa, 8 de novembro de 2022; 63º de Emancipação.

            Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.