Lei Ordinária nº 4.121, de 09 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4121

2023

9 de Maio de 2023

Altera o item III da Tabela X-A, constante na Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009 – Código tributário Municipal, na redação dada pela Lei Municipal nº 4.042, de 08 de novembro de 2022.

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Altera o item III da Tabela X-A, constante na Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, na Redação dada pela Lei Municipal nº 4.042, de 8 de novembro de 2022.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o item III da Tabela X-A, constante na Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, na Redação dada pela Lei Municipal nº 4.042, de 8 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

      TABELA - I IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      I - SERVIÇOS PRESTADOS SOB FORMA DE TRABALHO PESSOAL

      a) Profissionais com formação em curso superior e os legalmente equiparados

      a.1) Por ano

      300%

      II - SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

      a) Profissional habilitado, sócio, empregado ou não

      a.1) Por profissional e por mês

      30%

      III - SERVIÇOS PRESTADOS POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS

      a) Profissional habilitado, sócio, empregado ou não

      a.1) Por profissional e por mês

      30%

      IV - SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS, EMPRESAS OU EQUIPARADAS E EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS

      % SOBRE A BASE DE CÁLCULO

      a) serviços constantes dos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 7.02, 7.05, 7.17, 7.19, 11.02, 11.04 e todos os subitens dos itens 12, 15, 21 e 22 do artigo 111

      5%

      b) demais serviços relacionados no artigo 111

      3%



      TABELA - I-A ISSQN SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL REALIZADA POR NÃO-EMPRESA

      Tipo de construção

      I - PADRÕES DE CONSTRUÇÃO:

      II - PERCENTUAIS ESTIMADOS DE SERVIÇO

      a) Construção de madeira

      a.1) Padrão baixo

      até 100,00 m²

      7,00%

      a.2) Padrão normal

      acima de 100,00 m² até 250,00 m²

      12,50%

      a.3) Padrão alto

      acima de 250,00 m²

      18,00%

      b) Construção mista (paredes externas de alvenaria e internas de madeira)

      b.1) Padrão baixo

      até 90,00 m²

      9,50%

      b.2) Padrão normal

      acima de 90,00 m² até 220,00 m²

      15,00%

      b.3) Padrão alto

      acima de 220,00 m²

      20,00%

      c) Construção de alvenaria:

      c.1) Padrão baixo

      até 80,00 m²

      11,50%

      c.2) Padrão normal

      acima de 80,00 m² até 200,00 m²

      17,00%

      c.3) Padrão alto

      acima de 200,00 m²

      23,00%

      d) Outros

      d.1) Padrão baixo

      até 80,00 m²

      9,50%

      d.2) Padrão normal

      acima de 80,00 m² até 200,00 m²

      15,00%

      d.3) Padrão alto

      acima de 200,00 m²

      20,00%



      TABELA II-A TAXA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO TSLF

      I - ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, EM CARÁTER EVENTUAL OU TEMPORÁRIO

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      a) Com veículo de tração a motor

      a.1) por dia, se licença de até 15 dias

      15%

      a.2) por dia, se licença de mais de 15 dias

      2,5%

      b) Sem veículo de tração a motor

      b.1) por dia, se licença de até 15 dias

      7%

      b.2) por dia, se licença de mais de 15 dias

      0,7%

      II - ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU DE COMÉRCIO DE PRODUTOS QUAISQUER, EM CARÁTER EVENTUAL OU TEMPORÁRIO

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      a) Circos

      a.1) Por dia

      40%

      b) Parques

      b.1) Por dia

      40%

      c) Feiras

      c.1) Por dia e por participante

      40%

      d) Outros serviços ou comércio

      d.1) por dia, se licenciamento por até 15 dias

      25%

      d.2) por dia, se licenciamento por prazo superior a 15 dias consecutivos

      15%



      TABELA II-B TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO TFLF

      CNAE - SEÇÃO, DIVISÃO, GRUPO, CLASSE OU SUBCLASSE

      % DA URM

      a) Divisões 02, 12, 19, 50, 51, 65 e 92; Grupo 47.9; Classe 56.12-1

      120%

      b) Divisões 01, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 49, 52, 53, 55, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, e 99; Grupos 47.1, 47.2, 47.3, 47.4, 47.5, 47.6, 47.7, 47.8 e 56.2; Classe 56.11-2

      30%

      c) outras

      30%



      TABELA III-A TAXA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO PARA PUBLICIDADE TSPU

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      I - Outdoor, frontlight, backlight, empena ou triedro

      I.a) Unitário

      400%

      II - Outros

      II.a) Unitário

      40%



      TABELA IV-A TAXA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO PARA A OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA TSOA

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      I - Colocação de tapumes ou similares

      I.a) Por local

      15%



      TABELA V-A TAXA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA - TSOE

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      I - APROVAÇÃO DE PROJETOS DE:

      a) loteamento, quando se tratar de:

      a.1) fornecimento de diretrizes urbanísticas

      a.1.1) Por m² da área total

      0,0035%

      a.2) aprovação provisória

      a.2.1) Por m² da área total

      0,0035%

      a.3) aprovação definitiva

      a.3.1) Por m² da área total

      0,035%

      b) desmembramento ou unificação de áreas, em função da área total do projeto, considerando as seguintes condições: (incluído pela Lei nº 3.605, de 2018)

      b.1) para projetos com área de até 2.000 m² (dois mil metros quadrados)

      30%

      b.2) para projetos com área maior que 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e de até 5.000 m² (cinco mil metros quadrados)

      100%

      b.3) para projetos com área maior que 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) e de até 20.000 m² (vinte mil metros quadrados)

      275%

      b.4) para projetos com área maior que 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) e de até 150.000 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados)

      1.000%

      b.5) para projetos com área maior que 150.000 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados)

      3.000%

      c) construção, ampliação, reforma, restauro ou revitalização

      c.1) por m² da área a construir, a ampliar a reformar, a restaurar ou a revitalizar

      0,35%

      d) regularização, sendo a Taxa calculada em função da soma dos valores resultantes das seguintes proporções:

      d.1) por m² da área aprovada anteriormente

      0,15%

      d.2) por m² da área sem projeto aprovado ou a maior em relação à aprovada anteriormente

      0,35%

      e) modificação de projeto aprovado, com redução ou sem alteração da área anteriormente aprovada

      e.1) por m² da área total do projeto final

      0,035%

      f) modificação de projeto aprovado, com aumento da área anteriormente aprovada, sendo a Taxa calculada em função da soma dos valores resultantes das seguintes proporções:

      f.1) por m² da área aprovada anteriormente

      0,035%

      f.2) por m² da área a maior em relação à aprovada anteriormente

      0,35%

      g) demolição

      g.1) por m² da área a demolir

      0,035%

      II - OUTROS SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

      a) Habite-se

      a.1) Por m²

      0,15%

      b) Vistoria para alinhamento

      b.1) por vistoria

      15%

       

      TABELA VI-A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - TSDV

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      I - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

      a) Expedição de certidões, declarações, atestados, autorizações, laudos e similares

      a.1) Por documento

      5%

      b) segunda via de documentos com ou sem alteração cadastral

      b.1) Por documento

      7%

      c) geração de relatórios, listas e similares

      c.1) Por unidade

      10%

      d) elaboração de mapas e similares

      d.1) Por unidade

      20%

      e) impressão/reprodução/cópias em folhas tamanho ofício, A4, A5, A6, A7, A8 e similares

      e.1) Preto e branco

      e.1.1) até 10 unidades

      3%

      e.1.2) mais do que 10 unidades, por unidade

      0,30%

      e.2) Colorido

      e.2.1) até 3 unidades

      3%

      e 2.2) mais do que 3 unidades, por unidade

      0,70%

      f) impressão/plotagem/reprodução/cópias em folhas A0, A1, A2 A3 e similares

      f.1) Preto e branco

      f.1.1) por metro linear da altura (lado maior)

      4%

      f.2) Colorido

      f.2.1) por metro linear da altura (lado maior)

      9%

      g) digitalização de documentos

      g.1) até 20 páginas

      3%

      g.2) mais do que 21 páginas, por página

      0,15%

      h) busca a processo que não mais se encontre em contencioso administrativo para vistas ou carga

      h.1) por processo

      10%

      i) cópia de arquivos de imagem

      i.1) por arquivo

      15%

      j) prestação de outros serviços não elencados nos itens anteriores

      j.1) por serviço

      10%

      II - SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO

      a) Registro de Certificados, Diplomas e congêneres

      a.1) Por documento

      34%

      III - SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL

      a) Atualização de Documento Licenciatório

      a.1) por documento

      17%

      b) Termo de Anuência

      b.1) por documento

      17%

      c) Expedição de certidões, declarações, atestados, autorizações e similares

      c.1) por documento

      5%

      d) segunda via de documentos

      d.1) por documento

      7%

      IV - SERVIÇOS DE CONTROLE DE OBRAS E POSTURAS

      a) Instrução para Edificação (IE)

      a.1) por documento

      20%

      b) Termo de Vistoria de Fossa Séptica e Filtro Anaeróbio

      b.1) por documento

      7%

      c) Certificado de Inspeção Predial

      c.1) por documento

      20%

       

      TABELA VII-A DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - TSUB

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      I - Remoção Especial de Lixo

      I-a) por carga de até 300kg

      35%

      I-b) por carga acima de 300 e até 1.000kg

      50%

      I-c) por carga acima de 1.000kg

      100%

      II - Roçada e limpeza de terrenos, prédios, instalações

      II-a) Para área de até 100m², por imóvel

      100%

      II-b) Para área maior de 100m2, por m²

      1%

      III - Reposição de pavimentação em via pública, retirada por motivos particulares

      III-a) em pavimentação asfáltica, por m²

      75%

      III-b) em pavimentação não asfáltica, por m²

      30%



      TABELA VIII-A TAXA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO - TSSA

      I - ESTABELECIMENTOS, EM CARÁTER EVENTUAL OU TEMPORÁRIO

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      a) Circos

      a.1) Por dia

      17%

      b) Parques

      b.1) Por dia

      17%

      c) Feiras

      c.1) Por dia e por participante

      17%

      d) Outros serviços ou comércio, ambulante ou não

      d.1) por licença, se licença de até 30 dias

      35%

      d.2) por dia, se licença de mais de 30 dias

      0,7%

      II - VEÍCULOS

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      a) veículo de transporte de alimentos, com refrigeração

      a.1) por licença

      35%

      b) veículo de transporte de alimentos, sem refrigeração

      b.1) por licença

      17%

      c) Veículo de transporte de medicamentos

      c.1) por licença

      35%

      d) Outros veículos

      d.1) por licença

      17%



      TABELA VIII-B TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFSA

      CNAE - SEÇÃO, DIVISÃO, GRUPO, CLASSE OU SUBCLASSE

      % DA URM

      a) Subclasses 4644-3/01, 4645-1/02, 4645-1/03, 4711-3/01, 4711-3/02, 4771-7/01, 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590-6/03, 8621-6/02, 9329-8/01, 9329-8/02, 9329-8/03, 9603-3/02, 9603-3/04, 9609-2/05, 9609-2/07, 4773-3/00, 4774-1/00, 8230-0/02, 8622-4/00, 9103-1/00, 9200-3/99, 9321-2/00, 9329-8/99, 9603-3/99

      110%

      b) Subclasses 2670-1/01, 3250-7/06, 3250-7/09, 3312-1/04, 3600-6/01, 3600-6/02, 4618-4/01, 4618-4/02, 4623-1/01, 4623-1/05, 4633-8/01, 4633-8/02, 4633-8/03, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/03, 4635-4/01, 4635-4/02, 4636-2/01, 4636-2/02, 4637-1/01, 4637-1/02, 4637-1/03, 4637-1/04, 4637-1/05, 4637-1/06, 4637-1/07, 4639-7/01, 4649-4/08, 4721-1/03, 4721-1/04, 4722-9/01, 4722-9/02, 4729-6/01, 4729-6/02, 4771-7/03, 5211-7/01, 5611-2/01, 5611-2/03, 5611-2/04, 5611-2/05, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04, 8592-9/01, 8592-9/02, 8621-6/01, 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8630-5/04, 8630-5/06, 8630-5/07, 8690-9/01, 8690-9/02, 8690-9/03, 8690-9/04, 8711-5/01, 8711-5/02, 8711-5/03, 8711-5/04, 8711-5/05, 8720-4/01, 8730-1/01, 8730-1/02, 9001-9/04, 9601-7/01, 9601-7/02, 9602-5/01, 9602-5/02, 9609-2/06, 9609-2/08, 1091-1/02, 4611-7/00, 4617-6/00, 4621-4/00, 4622-2/00, 4631-1/00, 4632-0/01, 4632-0/02, 4634-6/99, 4635-4/99, 4637-1/99, 4646-0/01, 4646-0/02, 4691-5/00, 4712-1/00, 4723-7/00, 4724-5/00, 4729-6/99, 4772-5/00, 4789-0/04, 4789-0/05, 5211-7/99, 5612-1/00, 7500-1/00, 8122-2/00, 8511-2/00, 8512-1/00, 8531-7/00, 8532-5/00, 8533-3/00, 8541-4/00, 8542-2/00, 8591-1/00, 8630-5/99, 8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06, 8650-0/99, 8690-9/99, 8720-4/99, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/99, 9609-2/99

      60%



      TABELA IX-A TAXA DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM TSLSIM

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      I - REGISTROS

      a) Registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal

      a.1) por estabelecimento

      60%

      b) Registro de Produtos, incluindo rótulo e embalagem no Serviço de Inspeção Municipal

      b.1) por produto

      45%

      II - EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

      a) Licenciamento inicial

      a.1) por m²

      0,70%

      b) Alteração de licenciamento, sendo a Taxa calculada em função da soma dos valores resultantes das seguintes proporções:

      b.1) Por m² da área licenciada anteriormente

      0,35%

      b.2) Por m² da área a maior em relação à licenciada anteriormente

      0,70%



      TABELA IX-B TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE INSTALAÇÕES E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM TFSIM

      DISCRIMINAÇÃO

      % DA URM

      I - Estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal

      I.1) Por ano

      60%



      TABELA IX-C TAXA DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA - SIM TSISIM

      DISCRIMINAÇÃO

      FATOR QUANTITATIVO

      % DA URM

      I - INSPEÇÃO NO ABATE

      a) bovinos e bubalinos, exceto vitelo

      a.1) por duas cabeças ou fração se exceder

      5,00%

      b) ovinos, caprinos, suínos e vitelos

      b.1) por 6 cabeças ou fração se exceder

      4,80%

      c) aves

      c.1) por trezentas cabeças ou fração se exceder

      4,50%

      II - INSPEÇÃO SANITÁRIA

      a) produtos lácteos

      a.1) por 5.000 litros de leite recebido ou fração se exceder

      5,00%

      b) produtos cárneos

      d.1) por 600 kg de produto final ou fração se exceder

      4,80%

      c) ovos

      f.1) por 600 dúzias de ovos ou fração se exceder

      4,80%

      d) mel

      g.1) por 600 kg de mel ou fração se exceder

      4,80%

      e) pescado

      h.1) por 200 kg de peixe vivo ou fração se exceder

      5,00%

       

      TABELA X-A TAXA DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - TSLA

      I - ESTABELECIMENTOS SEM PRONAF

      Porte

      Potencial Poluidor

      Licença Prévia

      Licença de Instalação

      Licença de Operação

      % da URM

      % da URM

      % da URM

      a) Mínimo

      a.1) Baixo

      45,00%

      76,00%

      56,00%

      a.2) Médio

      52,00%

      95,00%

      85,00%

      a.3) Alto

      68,00%

      122,00%

      129,00%

      b) Pequeno

      b.1) Baixo

      80,00%

      149,00%

      111,00%

      b.2.) Médio

      98,00%

      186,00%

      170,00%

      b.3) Alto

      148,00%

      305,00%

      316,00%

      c) Médio

      c.1) Baixo

      165,00%

      422,00%

      225,00%

      c.2) Médio

      240,00%

      519,00%

      412,00%

      c.3) Alto

      350,00%

      711,00%

      796,00%

      d) Grande

      d.1) Baixo

      290,00%

      674,00%

      463,00%

      d.2) Médio

      420,00%

      1.015,00%

      840,00%

      d.3) Alto

      600,00%

      1.554,00%

      1.650,00%

      e) Excepcional

      e.1) Baixo

      500,00%

      1.217,00%

      700,00%

      e.2) Médio

      800,00%

      1.789,00%

      1.530,00%

      e.3) Alto

      1.100,00%

      4.191,00%

      3.250,00%

      II - ESTABELECIMENTOS COM PRONAF

      Condição

      Licença Prévia

      Licença de Instalação

      Licença de Operação

      % da URM

      % da URM

      % da URM

      a) Pronaf

      22,00%

      36,00%

      30,00%

      III - LOTEAMENTO

      Porte

      Licença Prévia

      Licença de Instalação

      Licença de Operação

      % da URM

      % da URM

      % da URM

      a) Mínimo 

      780,00%

      849,00%

      624,00%

      b) Pequeno

      2.106,00%

      1.130,00%

      936,00%

      c) Médio

      2.809,00%

      1.872,00%

      1.872,00%

      IV - MINERADORAS

      Condição

      Licença para Mineração

      % da URM

      a) Licença Municipal

      80,00%

       

      TABELA X-B TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL TCFA - CB

      Potencial de Poluição, grau de utilização dos recursos naturais

      Pessoa física

      Microempresa

      Empresa de

      Pequeno Porte

      Médio Porte

      Grande Porte

      % TCFA-RS

      % TCFA-RS

      % TCFA-RS

      % TCFA-RS

      % TCFA-RS

      a) Pequeno

       

       

      50%

      50%

      50%

      b) Médio

       

       

      50%

      50%

      50%

      c) Alto

       

      50%

      50%

      50%

      50%

       

      TABELA XI-A TAXA DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO PARA MANEJO DE VEGETAÇÃO - TSLM

      I - EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES EM GERAL

      Porte

      Potencial Poluidor

      % da URM

      a) Mínimo

      a.1) Baixo

      10,00%

      a.2) Médio

      20,00%

      a.3) Alto

      30,00%

      b) Pequeno

      b.1) Baixo

      15,00%

      b.2.) Médio

      25,00%

      b.3) Alto

      35,00%

      c) Médio

      c.1) Baixo

      35,00%

      c.2) Médio

      45,00%

      c.3) Alto

      55,00%

      d) Grande

      d.1) Baixo

      70,00%

      d.2) Médio

      90,00%

      d.3) Alto

      110,00%

      e) Excepcional

      e.1) Baixo

      100,00%

      e.2) Médio

      120,00%

      e.3) Alto

      140,00%

      f) Único

      f.1) Baixo

      20,00%

      f.2) Médio

      40,00%

      f.3) Alto

      60,00%

       

      TABELA - 1: Art. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.460, DE 2017 ATIVIDADES CONSIDERADAS DE IMPACTO LOCAL
      SUJEITAS A LICENCIAMENTO AMBIENTAL

       

      Classificação do Porte

      Código de ramo

      Atividades

      Unidade de Medida

      Porte máximo para o município

      Potencial Poluidor

      Mínimo

      Pequeno

      Médio

      Grande

      Excepcional

      001,00

      Prestação de Serviços em geral

       

       

       

       

       

      001,10

      Postos de lavagem de veículos

      Área útil (m²)

      Todo

      MÉDIO

      até 250

      de 250,01 até 2000

      de 2000,01 até 10000

      de 10000,01 até 40000

      acima de 40000

      001,20

      Serviços diversos de reparação e conservação sem pintura, sem galvano - plastia, sem solda, sem forno

      Área útil (m²)

      Todo

      MÉDIO

      até 250

      de 250,01 até 2000

      de 2000,01 até 10000

      de 10000,01 até 40000

      acima de 40000

      001,30

      Serviços diversos de reparação e conservação com pintura e/ou galvano - plastia e/ou solda e/ou forno

      Área útil (m²)

      Todo

      MÉDIO

      até 250

      de 250,01 até 2000

      de 2000,01 até 10000

      de 10000,01 até 40000

      acima de 40000

      001,40

      Jateamento de areia

      Área útil (m²)

      Todo

      MÉDIO

      até 250

      de 250,01 até 2000

      de 2000,01 até 10000

      de 10000,01 até 40000

      acima de 40000

      001,50

      Hotéis, pensões, motéis

      Área útil (m²)

      Todo

      MÉDIO

      até 250

      de 250,01 até 2000

      de 2000,01 até 10000

      de 10000,01 até 40000

      acima de 40000

      001,60

      Garagens com serviço de manuten - ção, lavagem etc

      Área útil (m²)

      Todo

      MÉDIO

      até 250

      de 250,01 até 2000

      de 2000,01 até 10000

      de 10000,01 até 40000

      acima de 40000

      001,70

      Laboratório fotográfico

      Área útil (m²)

      Todo

      MÉDIO

      até 250

      de 250,01 até 2000

      de 2000,01 até 10000

      de 10000,01 até 40000

      acima de 40000

      Art. 2º. 

      Permanecem inalterados os demais itens da Tabela X-A, da Lei Municipal nº 2.310, de 2009.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Carlos Barbosa, 9 de maio de 2023; 64º da Emancipação.

          Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.