Lei Ordinária nº 3.156, de 31 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3156

2015

31 de Março de 2015

ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.076 DE 03 DE JULHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera redação da Lei Municipal nº 2.076 de 03 de julho de 2007, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o art. 2º, renomeia o parágrafo único e inclui o § 2º na Lei Municipal nº 2.076, de 03 de julho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação.

        Art. 2º.  

        As edificações residenciais unifamiliares ficam dispensadas da obrigatoriedade da vaga coberta para estacionamento, e as edificações residenciais coletivas enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida - Programa Nacional de Habitação Urbana Transferência de Recursos ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, Faixa I, ou outro que vier a lhe substituir, ficam dispensadas da construção da cobertura das vagas de estacionamento, conforme previsão contida no artigo 15 da Lei Municipal nº 1.963, de 06 de abril de 2006.

        § 1º  

        Excepcionalmente, nos casos que se enquadrarem no previsto do caput deste artigo, não incide a regulamentação do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.963, de 06 de abril de 2006, para atendimento de demandas de interesse público.

        § 2º  

        A dispensa da cobertura referente às residências do Programa mencionado no caput não dispensa a existência de, no mínimo, uma vaga de estacionamento por apartamento.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 31 de março de 2015, 56º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.