Lei Ordinária nº 2.084, de 28 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2084

2007

28 de Agosto de 2007

INSTITUI A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1963 DE 06 DE ABRIL DE 2006 E LEI MUNICIPAL N° 1964 DE 06 DE ABRIL DE 2006 NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE ARCOVERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui a aplicação da Lei Municipal nº 1963 de 06 de abril de 2006 e Lei Municipal nº 1964 de 06 de abril de 2006 no Perímetro Urbano do Distrito de Arcoverde e dá outras providências.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei é regida pela Lei Municipal nº 1.963 de 06 de Abril de 2006 e Lei Municipal nº 1.964 de 06 de Abril de 2006.

      Art. 2º. 

      Ficam definidas as diretrizes para política urbana, índices urbanísticos, diretrizes para infra-estrutura urbana e o sistema viário, instrumentos para implementação do plano diretor e as disposições gerais e finais conforme capítulos IV, V, VI e VII, respectivamente, da Lei Municipal nº 1.963/2006, para o perímetro urbano do distrito de Arcoverde.

      Art. 3º. 

      Ficam definidas as áreas CURB (centro urbano) e ACON (área de consolidação) conforme planta de ocupação da área urbana em anexo, adotando-se os índices urbanísticos da Lei Municipal 1.963 de 06 de Abril de 2006, sendo os gabaritos das vias públicas e recuos diferenciados conforme definição nesta Lei.

      Parágrafo único  

      A planta de ocupação da área urbana, anexo único, faz parte integrante desta Lei.

        Art. 4º. 

        Ficam adotados os seguintes gabaritos para vias públicas e recuos prediais diferenciados (RPD).

          RUA

          TRECHO

           

          PLE (m)

          PISTA

          PLD (m)

          CURB

          Avenida Pe. Pedro Piccoli

          Pedro Paulo Nazareno Scaratti -Pe. Guilherme Postal Canteiro Central = 0,80m — RPD = 1,50m

          2

          5,50 – 5,50

          2

           

          Pe. Guilherme Postal — Cosmos Canteiro Central = 0,80m — RPD = 2,00m

          2

          10

          2

          Rua Pe. Guilherme Postal

          Av. Pe. Piccoli - Luiza Perazzoli Giacomelli RPD = 2,00m

          2

          9

          2

          Luiza Perazzoli Giacomelli

          Guilherme Postal — Rua I RPD = 2,00m

          2

          11

          2

          Rua Luiza Caselanni

          Av. Pe. Pedro Piccoli — Luiza Perazzoli Giacomelli

          2

          8

          2

          Rua L

          Rua da Matriz - Luiza Pereazzoli Giacomelli

          2,5

          9

          2,5

          Rua Matriz

          Rua Luiza Caselanni — Rua L

          2

          8

          2

          ACON

          Av.Pe.Pedro Piccoli

          Rua F a Rua C

          2

          9,5

          2

           

          Rua C - Rua Q RPD = 1,50m e canteiro central = 0,80m

          2

          5,50-5,50

          2

           

          Rua Q - Final traçado (oeste)

          2,5

          9

          2,5

          Angelo Mocelin

          Av. Pe. Pedro Piccoli - Guerino Piacentinni

          2

          6

          2

          Ernesto Tomazzel

          Pe. Pedro Picolli - Limite sul do Perímetro Urbano

          2

          9

          2

           

           

          Av. Pe. Pedro Picolli - Limite norte Perímetro Urbano

          2,5

          9

          2,5

          Rua Guerino Piacentinni

          Av. Pe. Pedro Picolli - Angelo Mocelin

          2

          9

          2

          Rua Luiza Caselanni

          Luiza Perazzoli Giacomelli - Final traçado (sul)

          2

          8

          2

          Guilherme Postal

          Luiza Perazzoli Giacomelli - Final traçado (sul)

          2

          9

          2

          Luiza Perazzoli Giacomelli

          Guilherme Postal - Rua I RPD = 2,00m

          2

          11

          2

          Rua V - (projetada)

          Rua A (leste) - Rua R (oeste)

          2,5

          11

          2,5

          Rua Y

          Rua Ernesto Tomasel - Rua Projetada M

          2

          7

          2

            Parágrafo único  

            As demais vias existentes e projetadas obedecerão ao gabarito de 2,50m para passeios públicos e 9,00m para faixa de circulação de veículos.

              Art. 5º. 

              Fica definida a área de urbanização específica (AUE) conforme apresentada na planta de ocupação da área urbana anexa.

                Parágrafo único  

                Atendendo o previsto nas Leis Municipais nº 1.963/2006 e nº 1.964/2006 poderão ser definidas outras áreas de urbanização específica (AUE).

                Art. 6º. 

                As edificações existentes que estão em desacordo com esta Lei não poderão sofrer obras de ampliação sem que se adaptem as exigências do plano diretor.

                  Art. 7º. 

                  Para o perímetro urbano de Arcoverde, as alíneas "a" e "b", do artigo 27, da Lei Municipal nº 1.964 de 06 de abril de 2006, que define os padrões urbanísticos serão adotadas as seguintes dimensões, permanecendo inalterados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º.

                  a) 

                  Testada mínima de 12,00m (doze metros);

                    b) 

                    Área mínima de 300,00m (trezentos metros quadrados).

                      Art. 8º. 

                      As Leis Municipais nº 1.963/06 e nº 1.964/06 de 06 de abril de 2006 são aplicadas para o perímetro urbano de Arcoverde em seus demais artigos ressalvado o disposto nesta Lei.

                      Art. 9º. 

                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de 2007.

                        Irani Chies
                        Prefeito Municipal