Lei Ordinária nº 2.084, de 28 de agosto de 2007
Esta Lei é regida pela Lei Municipal nº 1.963 de 06 de Abril de 2006 e Lei Municipal nº 1.964 de 06 de Abril de 2006.
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:
Ficam definidas as diretrizes para política urbana, índices urbanísticos, diretrizes para infra-estrutura urbana e o sistema viário, instrumentos para implementação do plano diretor e as disposições gerais e finais conforme capítulos IV, V, VI e VII, respectivamente, da Lei Municipal nº 1.963/2006, para o perímetro urbano do distrito de Arcoverde.
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:
Ficam definidas as áreas CURB (centro urbano) e ACON (área de consolidação) conforme planta de ocupação da área urbana em anexo, adotando-se os índices urbanísticos da Lei Municipal 1.963 de 06 de Abril de 2006, sendo os gabaritos das vias públicas e recuos diferenciados conforme definição nesta Lei.
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:
A planta de ocupação da área urbana, anexo único, faz parte integrante desta Lei.
Ficam adotados os seguintes gabaritos para vias públicas e recuos prediais diferenciados (RPD).
RUA | TRECHO
| PLE (m) | PISTA | PLD (m) |
CURB | ||||
Avenida Pe. Pedro Piccoli | Pedro Paulo Nazareno Scaratti -Pe. Guilherme Postal Canteiro Central = 0,80m — RPD = 1,50m | 2 | 5,50 – 5,50 | 2 |
| Pe. Guilherme Postal — Cosmos Canteiro Central = 0,80m — RPD = 2,00m | 2 | 10 | 2 |
Rua Pe. Guilherme Postal | Av. Pe. Piccoli - Luiza Perazzoli Giacomelli RPD = 2,00m | 2 | 9 | 2 |
Luiza Perazzoli Giacomelli | Guilherme Postal — Rua I RPD = 2,00m | 2 | 11 | 2 |
Rua Luiza Caselanni | Av. Pe. Pedro Piccoli — Luiza Perazzoli Giacomelli | 2 | 8 | 2 |
Rua L | Rua da Matriz - Luiza Pereazzoli Giacomelli | 2,5 | 9 | 2,5 |
Rua Matriz | Rua Luiza Caselanni — Rua L | 2 | 8 | 2 |
ACON | ||||
Av.Pe.Pedro Piccoli | Rua F a Rua C | 2 | 9,5 | 2 |
| Rua C - Rua Q RPD = 1,50m e canteiro central = 0,80m | 2 | 5,50-5,50 | 2 |
| Rua Q - Final traçado (oeste) | 2,5 | 9 | 2,5 |
Angelo Mocelin | Av. Pe. Pedro Piccoli - Guerino Piacentinni | 2 | 6 | 2 |
Ernesto Tomazzel | Pe. Pedro Picolli - Limite sul do Perímetro Urbano | 2 | 9 | 2 |
| Av. Pe. Pedro Picolli - Limite norte Perímetro Urbano | 2,5 | 9 | 2,5 |
Rua Guerino Piacentinni | Av. Pe. Pedro Picolli - Angelo Mocelin | 2 | 9 | 2 |
Rua Luiza Caselanni | Luiza Perazzoli Giacomelli - Final traçado (sul) | 2 | 8 | 2 |
Guilherme Postal | Luiza Perazzoli Giacomelli - Final traçado (sul) | 2 | 9 | 2 |
Luiza Perazzoli Giacomelli | Guilherme Postal - Rua I RPD = 2,00m | 2 | 11 | 2 |
Rua V - (projetada) | Rua A (leste) - Rua R (oeste) | 2,5 | 11 | 2,5 |
Rua Y | Rua Ernesto Tomasel - Rua Projetada M | 2 | 7 | 2 |
As demais vias existentes e projetadas obedecerão ao gabarito de 2,50m para passeios públicos e 9,00m para faixa de circulação de veículos.
Fica definida a área de urbanização específica (AUE) conforme apresentada na planta de ocupação da área urbana anexa.
Atendendo o previsto nas Leis Municipais nº 1.963/2006 e nº 1.964/2006 poderão ser definidas outras áreas de urbanização específica (AUE).
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:
As edificações existentes que estão em desacordo com esta Lei não poderão sofrer obras de ampliação sem que se adaptem as exigências do plano diretor.
Para o perímetro urbano de Arcoverde, as alíneas "a" e "b", do artigo 27, da Lei Municipal nº 1.964 de 06 de abril de 2006, que define os padrões urbanísticos serão adotadas as seguintes dimensões, permanecendo inalterados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º.
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:
Testada mínima de 12,00m (doze metros);
Área mínima de 300,00m (trezentos metros quadrados).
As Leis Municipais nº 1.963/06 e nº 1.964/06 de 06 de abril de 2006 são aplicadas para o perímetro urbano de Arcoverde em seus demais artigos ressalvado o disposto nesta Lei.
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2020
Vide:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.