Lei Ordinária nº 3.322, de 05 de julho de 2016
Inclui os incisos XIII, XIV e XV no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.634, de 02 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Uma edificação em alvenaria, com 01 (um) pavimento com área de 76,03m² (setenta e seis metros e três decímetros quadrados), situada em uma área rural na Comunidade de Santo Antônio do Forromeco, concluída a mais de 27 anos, neste município;
Um terreno situado na Estrada Geral, Coblens, distrito de Arcoverde, neste município, não formando quarteirão, medindo 302,48m² (trezentos e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), com um prédio de alvenaria, 01 (um) pavimento, com área construída de 104,13m² (cento e quatro metros e treze decímetros quadrados), concluída há mais de 29 anos, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por dois segmentos, iniciando no vértice 01, formando ângulo interno de 85º confrontando com a propriedade de Ida Graef, na extensão de 7,40m, e finalizando, na extensão de 7,96m, formando ângulo interno de 91º confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, totalizando 15,36, ambos com a Estrada Geral; ao Sul, na extensão 15,67m, formando ângulo de 92º confrontando com a propriedade de Ida Graf e 87º confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul; ao Leste, na extensão de 19,72m, confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul; e ao Oeste, na extensão de 19,97m confrontando com a propriedade de Ida Graf. Devidamente registrado na matrícula nº 22.388, livro 2-RG, do Ofício do Registro de Imóveis de Carlos Barbosa - RS;
Uma edificação em alvenaria, com 01 (um) pavimento, com porão, medindo 88,43m² (oitenta e oito metros e quarenta e três decímetros quadrados), situada na Linha Santo Antônio do Forromeco, concluída há mais de 27 anos, neste município.
Inclui no Anexo I as avaliações dos bens descritos nos incisos XIII a XV e altera as avaliações dos bens descritos nos incisos I, IV e VII.
Altera a descrição do inciso IV do art. 1º da lei nº 2.634, de 02 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Uma edificação em alvenaria, com 01 (um) pavimento, medindo 75,73m² (setenta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situada na Linha Santa Luiza, no município de Carlos Barbosa/RS, concluída há mais de 27 anos;
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.