Lei Ordinária nº 3.322, de 05 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3322

2016

5 de Julho de 2016

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.634, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011, QUE _ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E, POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ALIENAR OS . IMÓVEIS E BENFEITORIAS DE SUA PROPRIEDADE.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.634, de 02 de setembro de 2011, que autoriza o poder executivo a desafetar e, por meio de concorrência pública, alienar os imóveis e benfeitorias de sua propriedade.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Inclui os incisos XIII, XIV e XV no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.634, de 02 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

        XIII  – 

        Uma edificação em alvenaria, com 01 (um) pavimento com área de 76,03m² (setenta e seis metros e três decímetros quadrados), situada em uma área rural na Comunidade de Santo Antônio do Forromeco, concluída a mais de 27 anos, neste município;

        XIV  – 

        Um terreno situado na Estrada Geral, Coblens, distrito de Arcoverde, neste município, não formando quarteirão, medindo 302,48m² (trezentos e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), com um prédio de alvenaria, 01 (um) pavimento, com área construída de 104,13m² (cento e quatro metros e treze decímetros quadrados), concluída há mais de 29 anos, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por dois segmentos, iniciando no vértice 01, formando ângulo interno de 85º confrontando com a propriedade de Ida Graef, na extensão de 7,40m, e finalizando, na extensão de 7,96m, formando ângulo interno de 91º confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, totalizando 15,36, ambos com a Estrada Geral; ao Sul, na extensão 15,67m, formando ângulo de 92º confrontando com a propriedade de Ida Graf e 87º confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul; ao Leste, na extensão de 19,72m, confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul; e ao Oeste, na extensão de 19,97m confrontando com a propriedade de Ida Graf. Devidamente registrado na matrícula nº 22.388, livro 2-RG, do Ofício do Registro de Imóveis de Carlos Barbosa - RS;

        XV  – 

        Uma edificação em alvenaria, com 01 (um) pavimento, com porão, medindo 88,43m² (oitenta e oito metros e quarenta e três decímetros quadrados), situada na Linha Santo Antônio do Forromeco, concluída há mais de 27 anos, neste município.

        Art. 2º. 

        Inclui no Anexo I as avaliações dos bens descritos nos incisos XIII a XV e altera as avaliações dos bens descritos nos incisos I, IV e VII.

          Art. 3º. 

          Altera a descrição do inciso IV do art. 1º da lei nº 2.634, de 02 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

            IV  – 

            Uma edificação em alvenaria, com 01 (um) pavimento, medindo 75,73m² (setenta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situada na Linha Santa Luiza, no município de Carlos Barbosa/RS, concluída há mais de 27 anos;

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 05 de julho de 2016. 57º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.