Lei Ordinária nº 3.168, de 06 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.144, de 20 de março de 2015
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 2º e inclui parágrafo único no art. 3º, ambos da Lei Municipal nº 3.144, de 20 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 10 Jul 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.174, de 21 de maio de 2015 - O item quarto do art 2º da Lei nº 3.144/2015 foi alterado posteriormente pela Lei nº 3.174/2015.
Parágrafo único
No caso de acadêmico de Licenciatura em Música ou qualquer Licenciatura que possua ênfase em música, como requisito para provimento relacionado a instrução, a exigência é o comprovante atualizado de matrícula acompanhado da grade curricular do curso.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.