Lei Ordinária nº 3.730, de 03 de dezembro de 2019
Cria, no inciso II do art. 18 da Lei nº 2.755, de 29 de março de 2012, o Diretor Jurídico, a saber:
Diretor Jurídico.
Diretor Jurídico:
representar judicial e extrajudicial o Instituto em processos em que ele for parte ou interessado;
prestar assessoramento jurídico ao Presidente e demais diretores do Instituto, no que couber;
emitir pareceres sobre questões jurídicas em procedimentos administrativos, e assessorar na elaboração, revisão e conferência de atos administrativos emitidos pelo Instituto, bem como em minutas de projetos de lei referentes ao IPRAM;
emitir pareceres diversos sobre estudos de natureza jurídica e acompanhar a edição de legislação no âmbito estadual e federal analisando a pertinência de adaptação local;
deliberar sobre a Política de Investimentos e acompanhar a aplicação de recursos em conformidade com o plano aprovado.
A Diretoria Jurídica será composta por servidor cedido pelo Poder Executivo Municipal com formação superior em Bacharelado em Direito ou equivalente, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-RS, ou por profissional nomeado no cargo de provimento em comissão de assessor jurídico.
Inclui na relação de Diretores do Quadro constante no art. 28 da Lei nº 2.755, de 29 de março de 2012, o Diretor Jurídico, sendo que o mesmo perceberá gratificação de natureza especial igual aos demais diretores, a qual, a partir de março de 2019, é de R$ 1.460,05, a saber:
- Referência Simples
- •
- 10 Ago 2020
Citado em:Caput do Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3.251, de 09 de dezembro de 2015 - Quadro alterado posteriormente através da Lei nº 3.730/2019.
Inclui o art. 18-A na Lei nº 2.755, de 29 de março de 2012, que cria o cargo em comissão de Assessor Jurídico para o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa, com a seguinte redação:
Cria 01 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, cujas atribuições, regime de trabalho e demais requisitos constam no Anexo Único, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Cabe ao Presidente do Instituto optar por contratar profissional para ocupar o cargo em comissão de Assessor Jurídico ou recrutar servidor do Executivo apto a assumir a gratificação de natureza especial de Diretor Jurídico.
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.593 de 15 de dezembro de 2018, nas seguintes rubricas:
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução das seguintes rubricas:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.