Lei Ordinária nº 3.730, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3730

2019

3 de Dezembro de 2019

Cria a Diretoria Jurídica, Gratificação de Natureza Especial e Cargo em Comissão na estrutura administrativa do IPRAM, na Lei nº 2.755, de 29 de março de 2012.

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Cria a Diretoria Jurídica, Gratificação de Natureza Especial e Cargo em Comissão na estrutura administrativa do IPRAM, na Lei nº 2.755, de 29 de março de 2012.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Cria, no inciso II do art. 18 da Lei nº 2.755, de 29 de março de 2012, o Diretor Jurídico, a saber:

        g)  

        Diretor Jurídico.

        V  – 

        Diretor Jurídico:

        a)  

        representar judicial e extrajudicial o Instituto em processos em que ele for parte ou interessado;

        b)  

        prestar assessoramento jurídico ao Presidente e demais diretores do Instituto, no que couber;

        c)  

        emitir pareceres sobre questões jurídicas em procedimentos administrativos, e assessorar na elaboração, revisão e conferência de atos administrativos emitidos pelo Instituto, bem como em minutas de projetos de lei referentes ao IPRAM;

        d)  

        emitir pareceres diversos sobre estudos de natureza jurídica e acompanhar a edição de legislação no âmbito estadual e federal analisando a pertinência de adaptação local;

        e)  

        deliberar sobre a Política de Investimentos e acompanhar a aplicação de recursos em conformidade com o plano aprovado.

        § 5º  

        A Diretoria Jurídica será composta por servidor cedido pelo Poder Executivo Municipal com formação superior em Bacharelado em Direito ou equivalente, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-RS, ou por profissional nomeado no cargo de provimento em comissão de assessor jurídico.

        Art. 2º. 

        Inclui na relação de Diretores do Quadro constante no art. 28 da Lei nº 2.755, de 29 de março de 2012, o Diretor Jurídico, sendo que o mesmo perceberá gratificação de natureza especial igual aos demais diretores, a qual, a partir de março de 2019, é de R$ 1.460,05, a saber:

        Art. 3º. 

        Inclui o art. 18-A na Lei nº 2.755, de 29 de março de 2012, que cria o cargo em comissão de Assessor Jurídico para o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa, com a seguinte redação:

          Art. 18-A.  

          Cria 01 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, cujas atribuições, regime de trabalho e demais requisitos constam no Anexo Único, o qual faz parte integrante da presente Lei.

          Art. 4º. 

          Cabe ao Presidente do Instituto optar por contratar profissional para ocupar o cargo em comissão de Assessor Jurídico ou recrutar servidor do Executivo apto a assumir a gratificação de natureza especial de Diretor Jurídico.

            Art. 5º. 

            Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.593 de 15 de dezembro de 2018, nas seguintes rubricas:

              Desp.

              Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

              Categoria

              Rec

              Descrição

              Valor

              14026

              14.01.28.271.0000.3305

              3.1.90.13

              400

              OBRIGAÇÕES PATRONAIS

              1.070,70

                Art. 6º. 

                O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução das seguintes rubricas:

                  Desp.

                  Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

                  Categoria

                  Rec

                  Descrição

                  Valor

                  14200

                  14.02.99.997.9999.3397

                  3.1.90.13

                  400

                  RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                  1.070,70

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      Carlos Barbosa, 03 de dezembro de 2019.60º de Emancipação.

                      Evandro Zibetti,
                      Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.