Altera o art. 2º da Lei nº 2.369, de 02 de março de 2010.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art.69, Incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: