Lei Ordinária nº 2.422, de 18 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2422

2010

18 de Maio de 2010

INCLUI ARTIGO NA LEI MUNICIPAL N° 2.310/2009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

a A

Inclui artigo na Lei Municipal nº 2.310/2009, de 16 de dezembro de 2009.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica incluído o artigo 35-A no Título II, Capítulo I, Seção VII da Lei Municipal nº 2.310 de 16 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

        Art. 35-A.  
        As áreas de proteção ambiental (APAs) e as áreas de urbanização específica (AUEs), quando assim declaradas por Lei, terão suas alíquotas reduzidas em, respectivamente, 80% (oitenta por cento) e 70% (setenta por cento).
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 18 de maio de 2010, 51º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.