Lei Ordinária nº 3.058, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3058

2014

20 de Maio de 2014

INCLUI PARÁGRAFO NA LEI MUNICIPAL N° 2.3 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

a A

Inclui parágrafo na Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Inclui §§ 3º e 4º, no artigo 42, da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

        § 3º  

        Para auferir ao benefício de que trata este artigo, os titulares dos imóveis deverão apresentar os documentos relativos ao enquadramento a cada 03 (três) anos ou quando procederem alterações no imóvel que se enquadrarem no art. 30 e 32 da presente Lei.

        § 4º  

        Não cumpridos os requisitos para o benefício, o contribuinte deverá quitar o tributo pretérito, acrescido dos encargos legais.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


          Carlos Barbosa, 20 de maio de 2014, 55º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.