Lei Ordinária nº 3.781, de 02 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3781

2020

2 de Junho de 2020

Inclui §3º, no art. 112, da Lei nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009.

a A

Inclui § 3º no art. 112 da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Inclui § 3º no art. 112 da Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

        § 3º  

        Para fins de atividade de caráter eventual ou transitório, aquele realizado no turno da noite, com duração compreendida entre o período das 20h de um dia até às 05h do dia seguinte, será considerado, para fins de lançamento e cobrança da taxa de localização ou funcionamento, como correspondente a 01 (um) dia.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 2 de junho de 2020. 61º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.