Lei Ordinária nº 2.249, de 24 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2249

2009

24 de Julho de 2009

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.133, DE 23 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera dispositivo da Lei 2.133, de 23 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o art. 41 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 41.  

      As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

      I  – 

      regime de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais.

      II  – 

      vencimento mensal de acordo com as horas contratadas, proporcional ao valor do padrão básico do profissional da educação;

      III  – 

      gratificação natalina e férias proporcionais ao término do contrato;

      IV  – 

      inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

      V  – 

      gratificação de difícil acesso, quando for o caso, nos termos desta Lei.

      Parágrafo único  

      Os professores contratados por necessidade temporária terão 20% (vinte por cento) da carga horária reservado para formação, estudos, planejamento, avaliação do trabalho didático, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, projetos e colaboração com a administração da escola.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Carlos Barbosa, 24 de julho de 2009, 50º de Emancipação.

        Fernando Xavier da Silva
        Prefeito Municipal