Lei Ordinária nº 2.733, de 16 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2733

2012

16 de Fevereiro de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.133, DE 23 DE JANEIRO DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo Quadro de Cargos e dá outras providências.

    O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o § 3º do artigo 24 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

      § 3º  

      O professor que não estiver em acúmulo de cargos poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar até o máximo de, mais 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme a área de atuação para substituição de professores ou nos seus impedimentos legais e nos casos de designação para o exercício de direção de escola, vice-direção, ou quando investido na função de apoio técnico-pedagógico, se necessário, além de atividade de reforço escolar e apoio pedagógico.

      Art. 2º. 

      Inclui Inciso III no artigo 38 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, conforme segue

        III  – 

        Suprir necessidade de reforço escolar e apoio pedagógico.

        Art. 3º. 

        Fica alterado o inciso III do artigo 40 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

          III  – 

          a contratação será precedida de seleção pública e por prazo determinado se verificada a necessidade de professores com habilitação específica;

          Art. 4º. 

          Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.

            Art. 5º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 16 de fevereiro de 2012, 53º de Emancipação.

              Gilberto Francisco Baldasso
              Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito de Carlos Barbosa - RS