Lei Ordinária nº 3.442, de 18 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Altera a redação do art. 29-A da Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, incluindo a Tabela de Vencimentos da categoria funcional de Orientador Educacional, com o devido enquadramento nas classes e níveis, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 08 Set 2020
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.097, de 14 de outubro de 2014 - O caput do art. 29-A foi alterado posteriormente pela Lei nº 3.442/2017.
Art. 29-A.
O vencimento da categoria funcional de provimento efetivo de Orientador Educacional corresponde a 03 (três) vezes o padrão de referência do magistério, fixado no artigo 28 desta lei, conforme relacionado na Tabela abaixo:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2017.