Lei Ordinária nº 3.442, de 18 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3442

2017

18 de Setembro de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 29-A DA LEI N° 2.133, DE 23 DE JANEIRO DE 2008, INCLUINDO A TABELA DE VENCIMENTOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ORIENTADOR EDUCACIONAL.

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Altera a redação do art. 29-A da Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, incluindo a Tabela de Vencimentos da categoria funcional de Orientador Educacional.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do art. 29-A da Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, incluindo a Tabela de Vencimentos da categoria funcional de Orientador Educacional, com o devido enquadramento nas classes e níveis, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 29-A.  

      O vencimento da categoria funcional de provimento efetivo de Orientador Educacional corresponde a 03 (três) vezes o padrão de referência do magistério, fixado no artigo 28 desta lei, conforme relacionado na Tabela abaixo:

      Art. 2º. 

      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2017.


        Carlos Barbosa, 18 de setembro de 2017. 58º de Emancipação.

        Evandro Zibetti,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.