Lei Ordinária nº 3.693, de 27 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3693

2019

27 de Agosto de 2019

Altera requisito de exigência mínima para provimento dos cargos de professor de educação infantil e de séries iniciais constantes na Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

a A

Altera requisito de exigência mínima para provimento dos cargos de professor de educação infantil e de séries iniciais constantes na Lei Municipal nº 2.133 de 23 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do inciso I e inclui parágrafo único no art. 20 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

        I  – 

        EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE SÉRIES INICIAIS:

        a)  

        exigência mínima para Educação Infantil: habilitação de curso normal superior ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil;

        b)  

        exigência mínima para Séries Iniciais: habilitação de curso normal superior ou Licenciatura Plena, curso de Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais;

        Parágrafo único  

        Para a docência dos componentes curriculares de Educação Física, Arte e Língua Estrangeira na Educação Básica, exigência mínima: habilitação em curso superior com licenciatura específica para cada componente curricular.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 27 de agosto de 2019. 60º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.