Lei Ordinária nº 3.195, de 16 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3195

2015

16 de Julho de 2015

ALTERA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL N° 2.870, DE 09 DE ABRIL DE 2013, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADA (FG) NA LEI MUNICIPAL N° 685, DE 26 DE JUNHO DE 1990

a A

Altera estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Carlos Barbosa constante na Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, cria, extingue Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, constante no CAPÍTULO III, Seção VIII, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, criando a Chefia do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial, acrescentando o inciso XVI no parágrafo único do art. 69 e o artigo 82-C na referida Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:

        XVI  – 

        Chefia do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial.

        Art. 82-C.  

        A Chefia do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial tem por competência chefiar e supervisionar as atividades das equipes do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por este órgão; chefiar e supervisionar os procedimentos que envolvam a manutenção da equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade; representar o Centro perante a Secretaria Municipal de Saúde; zelar pela execução das metas de saúde estipuladas para o setor; chefiar e supervisionar o andamento das atividades administrativas; elaborar e encaminhar os relatórios de atividades e de produção do setor; desempenhar outras tarefas afins.

        Art. 2º. 

        Altera no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 extinguindo o cargo de Assessor Administrativo III da Secretaria Municipal da Saúde, conforme segue:

          Denominação do Cargo

          Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

          Quant. cargos

          C/H/Sem***

          Órgão ou Secretaria****

          Assessor Administrativo III

          03

          01

          40Saúde
          Art. 3º. 

          Cria, no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, o Cargo em Comissão (CCs) e Função Gratificada (FG) de Chefe do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial, da Secretaria Municipal da Saúde, conforme abaixo descrito, e inclui as atribuições no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei:

            Denominação do Cargo

            Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

            Quant. cargos

            C/H/Sem*** 

            Órgão ou Secretaria****

            Chefe do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial

            03

            01

            40Saúde

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

              Art. 5º. 

              Altera o organograma da Estrutura Administrativa que acompanha a Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, conforme Anexo Único desta Lei.

              Art. 6º. 

              Revogadas disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis Municipais nºs 685, de 26 de junho de 1990 e 2.870 de 09 de abril de 2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 16 de julho de 2015, 56º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                  Anexo I
                  Ver no arquivo