Lei Ordinária nº 3.195, de 16 de julho de 2015
Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, constante no CAPÍTULO III, Seção VIII, da Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, criando a Chefia do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial, acrescentando o inciso XVI no parágrafo único do art. 69 e o artigo 82-C na referida Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
Chefia do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial.
A Chefia do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial tem por competência chefiar e supervisionar as atividades das equipes do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial, bem como o planejamento das ações preventivas e curativas executadas por este órgão; chefiar e supervisionar os procedimentos que envolvam a manutenção da equipe e dos equipamentos instalados, indicando e sugerindo condições para os serviços e atividades realizados na unidade; representar o Centro perante a Secretaria Municipal de Saúde; zelar pela execução das metas de saúde estipuladas para o setor; chefiar e supervisionar o andamento das atividades administrativas; elaborar e encaminhar os relatórios de atividades e de produção do setor; desempenhar outras tarefas afins.
Altera no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 extinguindo o cargo de Assessor Administrativo III da Secretaria Municipal da Saúde, conforme segue:
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Assessor Administrativo III | 03 | 01 | 40 | Saúde |
- Referência Simples
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- 19 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargos.
Cria, no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, o Cargo em Comissão (CCs) e Função Gratificada (FG) de Chefe do Centro Municipal de Atendimento Psicossocial, da Secretaria Municipal da Saúde, conforme abaixo descrito, e inclui as atribuições no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei:
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Altera o organograma da Estrutura Administrativa que acompanha a Lei Municipal nº 2.870, de 09 de abril de 2013, conforme Anexo Único desta Lei.
- Referência Simples
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- 19 Out 2020
Vide:
Revogadas disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis Municipais nºs 685, de 26 de junho de 1990 e 2.870 de 09 de abril de 2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.