Lei Ordinária nº 3.426, de 02 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017
Art. 1º.
O inciso VII, do art. 249, da Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
ter as rampas, quando houver, largura mínima de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros), totalmente situadas no interior do lote e com piso antiderrapante;
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.