Lei Ordinária nº 3.426, de 02 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3426

2017

2 de Agosto de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII, DO ART. 249, DA LEI N.º 3.364, DE 20 DE JANEIRO DE 2017, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E DISCIPLINA SUA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a redação do inciso VII, do art. 249, da Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que Institui o Código de Obras e disciplina sua aplicação e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O inciso VII, do art. 249, da Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

        VIII  – 

        ter as rampas, quando houver, largura mínima de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros), totalmente situadas no interior do lote e com piso antiderrapante;

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017. 58º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.