Lei Ordinária nº 3.425, de 02 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017
Art. 1º.
O inciso XV, do art. 206, da Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 206.
As edificações destinadas ao comércio em geral, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão:
XV
–
quando localizadas no CURB, nos terrenos com testada igual ou maior que 13 metros e com área igual ou maior que 800m², possuir uma vaga de estacionamento por unidade e nas demais áreas do perímetro urbano, uma vaga para cada 100m² de área privativa nos prédios estritamente comerciais.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.