Lei Ordinária nº 3.425, de 02 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3425

2017

2 de Agosto de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XV, DO ART. 206, DA LEI N.º 3.364, DE 20 DE JANEIRO DE 2017, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E DISCIPLINA SUA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a redação do inciso XV, do art. 206, da Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que Institui o Código de Obras e disciplina sua aplicação e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O inciso XV, do art. 206, da Lei nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 206.  

        As edificações destinadas ao comércio em geral, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão:

        XV  – 

        quando localizadas no CURB, nos terrenos com testada igual ou maior que 13 metros e com área igual ou maior que 800m², possuir uma vaga de estacionamento por unidade e nas demais áreas do perímetro urbano, uma vaga para cada 100m² de área privativa nos prédios estritamente comerciais.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017. 58º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.