Lei Ordinária nº 3.682, de 23 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3682

2019

23 de Julho de 2019

Convalida seleção da Construtora Kafer Ltda para execução do Programa Minha Casa Minha Vida e atos registrais praticados.

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Convalida seleção da Construtura Kafer Ltda para execução do programa minha casa minha vida e atos registrais praticados.

    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 3.558/2018, passando a ter a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        O bem imóvel descrito no art. 2º desta Lei será doado à empresa selecionada em processo seletivo para realização do projeto e execução da obra, e será utilizado exclusivamente para construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1,5 e Faixa 2.

        Art. 2º. 

        Ficam convalidados o resultado do Chamamento Público nº 005/2018, tendo por selecionada a empresa Construtora Kafer Ltda, para execução do programa Minha Casa Minha Vida denominado Bela Morada, para todos os efeitos da Lei Municipal nº 3.558/2018, e o atos registrais praticados, concernentes à doação do bem público matricula 20.172, fl. 01, Livro 2 do Registro Imoveis de Carlos Barbosa, nos moldes e condições referidas na disposição citada.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 23 de julho de 2019. 60º de Emancipação.

            Roberto Da-Fré,
            Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.