Lei Ordinária nº 3.682, de 23 de julho de 2019
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 3.558/2018, passando a ter a seguinte redação:
O bem imóvel descrito no art. 2º desta Lei será doado à empresa selecionada em processo seletivo para realização do projeto e execução da obra, e será utilizado exclusivamente para construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1,5 e Faixa 2.
Ficam convalidados o resultado do Chamamento Público nº 005/2018, tendo por selecionada a empresa Construtora Kafer Ltda, para execução do programa Minha Casa Minha Vida denominado Bela Morada, para todos os efeitos da Lei Municipal nº 3.558/2018, e o atos registrais praticados, concernentes à doação do bem público matricula 20.172, fl. 01, Livro 2 do Registro Imoveis de Carlos Barbosa, nos moldes e condições referidas na disposição citada.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.