Lei Ordinária nº 729, de 10 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

729

1991

10 de Abril de 1991

CRIA UM CARGO EM COMISSAO, DE CHEFE DA PEDREIRA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Vigência entre 10 de Abril de 1991 e 2 de Março de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 729, de 10 de abril de 1991

Cria um Cargo em Comissão, de Chefe da Pedreira do Município e dá outras providências.

    Armando Gusso, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II, V, XIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado um Cargo em Comissão, "CC03", Cód. 1-03, a ser atribuído ao Chefe da Pedreira do Município, em retribuição aos serviços prestados pela Supervisão dos trabalhos do setor de mineração, britagem e distribuição da produção de pedras de cantaria e atividades correlatas.

        Art. 2º. 

        A carga horária será a mesma que é cumprida pelos servidores do Setor de Obras da Municipalidade.

          Art. 3º. 

          O cargo ora criado, passará a fazer parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685/90 de 26/06/90 (Plano de Carreira dos Servidores).

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

            Art. 5º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 10 dias do mês de abril de 1991.

              Armando Gusso
              Prefeito Municipal