Lei Ordinária nº 761, de 12 de dezembro de 1991
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica criada uma vaga da categoria funcional de Técnico Agrícola, padrão 10, do quadro de cargos e salários de provimento efetivo, para ser atribuída ao servidor que vier a ser contratado, para exercer as funções específicas do cargo, junto à Secretaria Municipal da Agricultura, com direito à percepção dos vencimentos estipulados na legislação vigente.
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
O cargo ora criado, passará a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90, de 26 de junho de 1990, (Plano de Carreira dos Servidores).
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.