Lei Ordinária nº 761, de 12 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

761

1991

12 de Dezembro de 1991

CRIA UMA VAGA PARA 0 CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA, PADRÃO 10.

a A

Cria uma vaga para o cargo de Técnico Agrícola, padrão 10.

    Armando Gusso, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo nº 69, incisos II, V, XIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada uma vaga da categoria funcional de Técnico Agrícola, padrão 10, do quadro de cargos e salários de provimento efetivo, para ser atribuída ao servidor que vier a ser contratado, para exercer as funções específicas do cargo, junto à Secretaria Municipal da Agricultura, com direito à percepção dos vencimentos estipulados na legislação vigente.

      Art. 2º. 

      O cargo ora criado, passará a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90, de 26 de junho de 1990, (Plano de Carreira dos Servidores).

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 12 dias do mês de dezembro de 1991.

            Armando Gusso
            Prefeito Municipal