Lei Ordinária nº 897, de 28 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

897

1993

28 de Dezembro de 1993

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

Cria cargo de provimento efetivo e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, Incisos II, V XIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado no quadro de Provimento Efetivo, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, o seguinte cargo:

        Categoria Funcional: Médico Pediatra
        Padrão de Vencimento: 13
        Cargo: 01

        Art. 2º. 

        O cargo ora criado pela presente Lei, passará a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 28 dias do mês de dezembro de 1993.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal