Lei Ordinária nº 986, de 10 de maio de 1995
Fica criada no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais a Categoria Funcional de Técnico Superior de Tributação, padrão de vencimento 13(treze), com 01 (um) cargo que passará a fazer parte do artigo 3º da Lei Municipal 685/90.
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
A carga horária da categoria funcional criada pelo artigo anterior, bem como suas atribuições, estão contidas no anexo I, que fica fazendo parte desta Lei e integrará o anexo I na Lei Municipal nº 685/90.
Fica criada no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais a categoria funcional de Enfermeiro, padrão de vencimento 12 (doze), com 01 (um) cargo, que passará a fazer parte do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90.
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
A carga horária da categoria funcional criada pelo artigo terceiro, bem como suas atribuições, estão contidas no anexo II, que fica fazendo parte desta Lei e integrará o anexo I na Lei Municipal nº 685/90.
Ficam criadas no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo 06 (seis) cargos na categoria funcional de médico, 01 (um) cargo na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem e 01 (um) cargo na categoria funcional de Técnico Agrícola, que integrarão o art. 3º da Lei Municipal nº 685/90.
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO SUPERIOR DE TRIBUTAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Execer todas as atividades necessárias ao perfeito cumprimento da legislação tributária municipal e, subsidiariamente, contribuir para o cumprimento da legislação tributária Estadual e Federal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fiscalizar o correto cadastramento e baixa de imóveis, revisões e alterações cadastrais promovidas pelos respectivos proprietários; fiscalizar as declarações de rendimentos, livros e notas fiscais dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; orientar os contribuintes sobre a forma correta de realizar todos os procedimentos que envolvam incidência de tributos e taxas municipais e tudo o mais que for pertinente a tais atividades; contribuir, igualmente com a fiscalização e orientação das empresas no recolhimento de outras taxas e impostos de competência do Estado ou da União de interesse do Município, pelo retorno que proporcionam ao mesmo; estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícia; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços ; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; orientar os demais servidores que atuam ou contribuem no trabalho fazendário municipal na área de tributos e taxas; lavrar autos de infração; assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamentop estatístico específico da área tributária; aplicar as normas de metrologia e orientar a fiscalização de pesos e medidas; desenvolver outras atividades correlatadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Grau de Instrução: curso superior completo em uma das seguintes habilitações: Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais, Direito, Administração de Empresas.
c) Atendimento no disposto na Lei Federal 8429/92.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 12
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer as atribuições previstas na Lei que rege o exercício da categoria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar e administrar quimioterápicos; preparar nutrição parenteral total na ausência de farmacêutico/bioquímico responsável; trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; trocar adesivo/cadarço de cânula endotraquial; realizar punção arterial quando necessário; preparar e administrar sulfato de magnésio; instalar o sistema de diálise peritonial; instalar bolsa de CAPD; realizar curativos em cavidades abertas e queimados e de "shunt"arteriovenso, de catere de Diálise Peritonial e de "intracath"e flebotomia; cateterização vesical; entubação nasogástrica e nasoenteral; lavagem e aspiração gástrica; lavagem e sonda vesical; curativo de cistotonia; instalação de PVC e PAM; instalação e aspiração contínua em dreno de tórax; realização de sangue, na ausência do médico; realização de hemoglicoteste; montagem de respiradores mecânicos; punção venosa pos Abocath, realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes, correlatas à categoria profissional e não privativa de outros profissionais; auxiliar os médicos e demais servidores na unidade sanitária; orientar e complementar os serviços dos monitores de posto de saúde, dos auxiliares de enfermagem, dos atendentes de enfermagem e dos técnicos de enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Grau de instrução: curso superior de enfermagem ou equivalente.
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir.
d) Atendimento ao disposto na Lei Federal 8429/92.