Lei Ordinária nº 1.068, de 17 de julho de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 1.068, de 17 de julho de 1996
Fica criado o Centro Ocupacional e Pedagógico Unificado, órgão de apoio e complementação ao ensino do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O Centro Ocupacional e Pedagógico Unificado tem o objetivo geral de atender, de forma gratuita, em turno extra classe, crianças e adolescentes de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, residentes no Município, que frequentam regularmente o ensino de 1º (primeiro) grau, independente de rede de ensino, visando proporcionar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, desportivas, artesanais e de iniciação ao trabalho, enfatizando sua integração e valorização social.
As atribuições específicas do centro são as constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
O Poder Executivo fixará, por decreto, os critérios de seleção dos beneficiados e o regimento interno de funcionamento.
Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a seguinte categoria funcional, com o respectivo código de identificação que representa a forma de provimento, padrão de vencimento e cargo, de acordo com a Lei Municipal nº 685/90 (Plano de Cargos e Salários).
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
As atribuições do cargo acima criado são constantes do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.
O Poder Executivo lotará no Centro Ocupacional os servidores municipais necessários ao seu funcionamento, especialmente das categorias Instrutor de Centro Ocupacional, Servente e Professor (de qualquer área necessária).
A Administração Municipal poderá lotar no centro professor concursado para qualquer área do Plano de Carreira do Magistério (áreas I e II), preferentemente nos cargos em que os professores têm que completar a carga horária mínima exigida.
Os professores designados para o Centro Ocupacional desenvolverão as atribuições constantes nos anexos que compõem o cargo dos mesmos, além das elencadas nos itens IX e XV do anexo I desta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.