Lei Ordinária nº 1.098, de 18 de dezembro de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica alterada a carga horária das categorias funcionais de Arquiteto e Engenheiro Civil, constantes da Lei Municipal nº 685/90, que passa a ser de 20 horas semanais.
Art. 2º.
O item "condições de trabalho" do anexo I da Lei Municipal nº 685/90, que contém as especificações das categorias funcionais de Arquiteto e Engenheiro Civil, passa a ter a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I da Lei nº 685/1990.
Art. 3º.
O parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 685/90, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
A carga horária dos cargos de Assessor Jurídico e Supervisor de Engenharia e Operação será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 4º.
Esta Lei faz parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.