Lei Ordinária nº 1.098, de 18 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1098

1996

18 de Dezembro de 1996

ALTERA CARGA HORARIA DE CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

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Altera carga horária de categorias funcionais do Quadro de Cargos de provimento efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a carga horária das categorias funcionais de Arquiteto e Engenheiro Civil, constantes da Lei Municipal nº 685/90, que passa a ser de 20 horas semanais.

        Art. 2º. 

        O item "condições de trabalho" do anexo I da Lei Municipal nº 685/90, que contém as especificações das categorias funcionais de Arquiteto e Engenheiro Civil, passa a ter a seguinte redação:

        "CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 (vinte) horas semanais".

          Art. 3º. 

          O parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 685/90, passa a ter a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            A carga horária dos cargos de Assessor Jurídico e Supervisor de Engenharia e Operação será de 20 (vinte) horas semanais.

            Art. 4º. 

            Esta Lei faz parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 18 dias do mês de dezembro de 1996.

                Fernando Xavier da Silva
                Prefeito Municipal