Lei Ordinária nº 1.133, de 17 de junho de 1997
Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 03 (três) cargos na categoria funcional de Agente Administrativo e no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, 12 (doze) cargos na categoria funcional de professor.
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:
Os cargos criados na categoria funcional de agente administrativo passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores e na categoria de professor, artigo 21 da Lei Municipal nº 684/90 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.