Lei Ordinária nº 1.133, de 17 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1133

1997

17 de Junho de 1997

CRIA CARGOS NAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE AGENTE ADMINISTRATIVO E DE PROFESSOR.

a A

Cria cargos nas categorias funcionais de agente administrativo e de professor.

    Rogério Migot, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 03 (três) cargos na categoria funcional de Agente Administrativo e no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, 12 (doze) cargos na categoria funcional de professor.

      Art. 2º. 

      Os cargos criados na categoria funcional de agente administrativo passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores e na categoria de professor, artigo 21 da Lei Municipal nº 684/90 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos dezessete dias do mês de junho de 1997.

            Rogério Migot
            Prefeito Municipal