Lei Ordinária nº 1.460, de 20 de novembro de 2001
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 4 (quatro) cargos na categoria funcional de agente administrativo.
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Vide:
Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.