Lei Ordinária nº 1.464, de 05 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1464

2001

5 de Dezembro de 2001

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE MÉDICO PSIQUIATRA E DI OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Médico Psiquiatra e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Médico Psiquiatra, padrão de vencimento 13 (treze), que passa a fazer parte do artigo 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

      Art. 2º. 

      A carga horária da categoria funcional criada pelo artigo anterior, bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no anexo I, que faz parte desta Lei e integra o anexo I na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos cinco dias do mês de dezembro de 2001.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal

              CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA

              PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

              ATRIBUIÇÕES:

              DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município.

              DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Diagnosticar e tratar as afecções pscicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o paciente adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de pacientes com as patologias psiquiátricas mais prevalentes; aconselhar familiares dos pacientes entrevistando-os e orientando-os, possibilitando a formação de atitudes adequadas no trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos; realizar visitas domiciliares ou hospitalares quando necessário; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos; providenciar ou realizar tratamento especializado; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina psiquiátrica nas entidades assistenciais e comunitárias; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; prescrever exames laboratoriais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
              Carga horária de 20 horas semanais.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

              Idade: entre 18 e 45 anos de idade.
              Grau de Instrução: Curso superior com formação em medicina e especialização em psiquiatria.
              Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou entidade equivalente que o venha a substituir.
              Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.