Lei Ordinária nº 1.540, de 16 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1540

2002

16 de Julho de 2002

CRIA CARGOS NA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO E EXTINGUE CARGO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE RECEPCIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria cargos na categoria funcional de Agente Administrativo e extingue cargo na categoria funcional de Recepcionista e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 2 (dois) cargos na categoria funcional de Agente Administrativo.

      Art. 2º. 

      Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

        Art. 3º. 

        É extinto do Quadro de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, 01 (um) cargo na categoria funcional de Recepcionista.

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

            Art. 5º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 16 dias do mês de julho de 2002.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal