Lei Ordinária nº 1.622, de 18 de fevereiro de 2003
Domingos Perera, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, inciso II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam em extinção todos os cargos de provimento efetivo das categorias funcionais de Operário, padrão 03, Servente, padrão 03 e Vigilante, padrão 02, previstos na Lei Municipal nº 685, 26 de junho de 1990, e suas alterações.
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargos.
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo das categorias funcionais relacionadas e não preenchidos por concurso público, previstos na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e suas alterações.
10 (dez) cargos de Operário, padrão 03;
02 (dois) cargos de servente, padrão 03;
01 (um) cargo de vigilante, padrão 02.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.