Lei Ordinária nº 1.622, de 18 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1622

2003

18 de Fevereiro de 2003

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

    Domingos Perera, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, inciso II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam em extinção todos os cargos de provimento efetivo das categorias funcionais de Operário, padrão 03, Servente, padrão 03 e Vigilante, padrão 02, previstos na Lei Municipal nº 685, 26 de junho de 1990, e suas alterações.

      Art. 2º. 

      Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo das categorias funcionais relacionadas e não preenchidos por concurso público, previstos na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e suas alterações.

        I – 

        10 (dez) cargos de Operário, padrão 03;

          II – 

          02 (dois) cargos de servente, padrão 03;

            III – 

            01 (um) cargo de vigilante, padrão 02.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2003.

                  Domingos Perera
                  Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal