Lei Ordinária nº 1.641, de 17 de abril de 2003
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01(um) cargo na categoria funcional de Operador de Máquinas, padrão de vencimento 09.
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Vide:
O cargo criado no artigo anterior, passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685/90, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira Servidores Públicos Municipais.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.