Lei Ordinária nº 1.684, de 16 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1684

2003

16 de Setembro de 2003

CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria cargo em comissão e função gratificada de Coordenador do Departamento de Fiscalização e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 01 (um) cargo na categoria funcional, Função Gratificada de Coordenador do Departamento de Fiscalização - FG 3-05 de que trata o artigo 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores, combinado com a Legislação complementar.

      Parágrafo único  

      As atribuições do cargo acima criado são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

        Art. 2º. 

        O cargo criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Coordenador do Departamento de Fiscalização, faz parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 16 dias do mês de setembro de 2003.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal