Lei Ordinária nº 1.684, de 16 de setembro de 2003
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 01 (um) cargo na categoria funcional, Função Gratificada de Coordenador do Departamento de Fiscalização - FG 3-05 de que trata o artigo 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores, combinado com a Legislação complementar.
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Vide:
As atribuições do cargo acima criado são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
O cargo criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Coordenador do Departamento de Fiscalização, faz parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.