Lei Ordinária nº 1.694, de 05 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1694

2003

5 de Novembro de 2003

CRIA A SUBPREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DE CASTRO — 30 DISTRITO, O CARGO DE SUBPREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria a Subprefeitura de Santo Antônio de Castro - 3º Distrito, o cargo de Subprefeito e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada a Subprefeitura de Santo Antônio de Castro - 3º Distrito do Município de Carlos Barbosa.

        Art. 2º. 

        A Subprefeitura é o órgão vinculado à Administração Municipal, com o objetivo de servir de apoio na execução das obras e serviços de competência do Poder Executivo, descentralizando as atividades referidas para a obtenção de maior qualidade e produtividade das atribuições do Poder Executivo.

          Art. 3º. 

          A Subprefeitura trabalhará em consonância com o Poder Executivo, de acordo com as necessidades verificadas e a potencialidade de recursos materiais e humanos da mesma.

            Art. 4º. 

            É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 01 (um) cargo na categoria funcional de Subprefeito CC/FG 1-06, de acordo com a Lei Municipal nº 685/90, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores, e faz parte integrante dos artigos 19 e 20 da mesma.

            Art. 5º. 

            As atribuições para provimento do cargo criado pelo artigo anterior são as constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

              Art. 6º. 

              As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

                Art. 7º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 05 dias do mês de novembro de 2003.

                  Fernando Xavier da Silva
                  Prefeito Municipal
                    Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada CC/FG 1-06: SUBPREFEITO

                    Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar os serviços municipais em geral no distrito, em consonância com a orientação recebida do Prefeito e dos Secretários Municipais.

                    Descrição Analítica:

                    I - Manter constantemente informado o Prefeito sobre a execução dos serviços públicos no Distrito, propondo as medidas convenientes;

                    II - Fiscalizar os serviços em execução no Distrito pelos órgãos da Prefeitura ou por terceiros, comunicando ao Prefeito quaisquer deficiências e irregularidades;

                    III - Inspecionar estradas, pontes, praças e jardins e caminhos vicinais do Distrito;

                    IV - Vistoriar os próprios municipais e zelar pela sua conservação;

                    V - Supervisionar e controlar a execução de outros serviços de utilidade pública ao encargo do Município, tais como o serviço telefônico, o serviço de correio, a iluminação pública, o fornecimento de água e outros correlatos que forem criados, concedidos ou permitidos pela Prefeitura:

                    VI - Manter estrito contato com o órgão de finanças do Município com vistas a cobrança de taxas e tarifas;

                    VII - Coordenar e supervisionar os serviços executados pelos servidores municipais afetos ao Distrito, bem como controlar o comparecimento dos mesmos ao trabalho;

                    VIII - Atender as pessoas que procurarem a Subprefeiura para tratar de assuntos de sua alçada;

                    IX - Receber e encaminhar os requerimentos dirigidos ao Prefeito, informando-os quando de sua competência;

                    X - Elaborar relatórios periódicos para apreciação do Prefeito, especificando as atividades desenvolvidas no Distrito;

                    XI - Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.