Lei Ordinária nº 1.697, de 19 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1697

2003

19 de Novembro de 2003

CRIA CARGOS NA CATEGORIA FUNCIONAL DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria cargos na categoria funcional de Motoristas e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 3 (três) cargos na categoria funcional de Motorista.

      Art. 2º. 

      Os cargos criados no artigo passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos dezenove dias do mês de novembro de 2003.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal