Lei Ordinária nº 1.729, de 23 de dezembro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
As atribuições da categoria funcional de Monitora de Creche, passam a ser as constantes no Anexo Único desta Lei e fazem parte integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITORA DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga Horária: 44 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga Horária: 44 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;