Lei Ordinária nº 1.789, de 29 de junho de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Ficam acrescentadas tarefas que passam a fazer parte das atribuições das categorias funcionais de Médico, Pediatra, Clínica Médica Geral, Psiquiatra e Ginecologista, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Monitor de Posto de Saúde e Cirurgião Dentista do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 685 de 26 de junho de 1990, á seguir relacionados:
- Referência Simples
- •
- 09 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.