Lei Ordinária nº 1.789, de 29 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1789

2004

29 de Junho de 2004

ACRESCENTA TAREFAS NAS ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE MÉDICO, PEDIATRA, CLINICA MÉDICA GERAL, PSIQUIATRA E GINECOLOGISTA, ENFERMEIRO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, MONITOR DE POSTO DE SAÚDE E CIRURGIÃO DENTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Acrescenta tarefas nas atribuições das categorias funcionais de Médico, Pediatra, Clínica Médica Geral, Psiquiatra e Ginecologista, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Monitor de Posto de Saúde e Cirurgião Dentista e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam acrescentadas tarefas que passam a fazer parte das atribuições das categorias funcionais de Médico, Pediatra, Clínica Médica Geral, Psiquiatra e Ginecologista, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Monitor de Posto de Saúde e Cirurgião Dentista do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 685 de 26 de junho de 1990, á seguir relacionados:

      Contato com vísceras humanas: contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina), procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatite, AIDS, tuberculose e outras).

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 29 dias do mês de junho de 2004.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal.