Lei Ordinária nº 1.922, de 29 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1922

2005

29 de Novembro de 2005

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE MÉDICO CLINICO GERAL.

a A

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Médico Clínico Geral.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Médico Clínico Geral, padrão de vencimento 13.

      Art. 2º. 

      O cargo criado no artigo anterior, passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como as respectivas atribuições e carga horária.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2005.

            Irani Chies
            Prefeito Municipal