Lei Ordinária nº 1.926, de 29 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1926

2005

29 de Novembro de 2005

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NAS SEGUINTES CATEGORIAS FUNCIONAIS, CIRURGIÃO-DENTISTA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

a A

Cria cargos de provimento efetivo nas seguintes categorias funcionais, Cirurgião-Dentista e Técnico em Enfermagem.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, as seguintes categorias funcionais, com respectivo número de cargos e padrão de vencimentos:

        CATEGORIA FUNCIONAL: Cirurgião-Dentista
        NÚMERO DE CARGOS: 02
        PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

        CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em enfermagem
        NÚMERO DE CARGOS: 02
        PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

        Art. 2º. 

        Os cargos criados no artigo anterior, passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como suas atribuições e carga horária encontram-se no Anexo I, da respectiva Lei.

          Art. 3º. 

          As categorias funcionais criadas pelo artigo 1º desta Lei, serão providos a partir do exercício de 2006.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2005.

                Irani Chies
                Prefeito Municipal