Lei Ordinária nº 1.926, de 29 de novembro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, as seguintes categorias funcionais, com respectivo número de cargos e padrão de vencimentos:
Art. 2º.
Os cargos criados no artigo anterior, passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como suas atribuições e carga horária encontram-se no Anexo I, da respectiva Lei.
Art. 3º.
As categorias funcionais criadas pelo artigo 1º desta Lei, serão providos a partir do exercício de 2006.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.