Lei Ordinária nº 2.030, de 12 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente, padrão de vencimento 10.
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
O cargo criado no artigo anterior, passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como as respectivas atribuições e carga horária.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.