Lei Ordinária nº 2.066, de 11 de maio de 2007
É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 01 (um) cargo na categoria funcional de Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral, CC/FG 1-01 de acordo com o artigo 20 de Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores, combinado com a legislação complementar.
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- 09 Out 2020
Vide:
As atribuições do cargo criado no caput deste artigo, bem como os requisitos são os contidos no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores.
Altera as atribuições da categoria funcional de Assistente de Planejamento, passam a ser as constantes do anexo único desta Lei e serão parte integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores.
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I.- •
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- 09 Out 2020
Vide:
É declarado excedente e fica automaticamente extinto, no momento em que vagar, o cargo de provimento efetivo de assistente de planejamento, padrão de vencimento 10, da Lei Municipal 685, de 1990.
Fica extinto o cargo de Coordenador de Área, CC/FG 1-8, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, previsto nas Leis Municipal nº 685/1990 e 1.274/1999.
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- 09 Out 2020
Vide:
É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário e de interesse público 01 um(a) professor(a) ensino fundamental Área II - licenciatura plena em matemática, por 20 horas semanais.
A contratação tem como objetivo suprir a ausência do professor efetivo que se afastará em licença saúde.
O prazo da contratação é de 90 (noventa) dias, a contar de 24 de abril de 2007, podendo ser prorrogado por igual período.
Os direitos contratuais serão estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto na Lei Municipal nº 1.790, de 29 de junho de 2004 e a Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.