Lei Ordinária nº 2.156, de 13 de maio de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Inclui a alínea "c" como requisito nas condições de trabalho para provimento da categoria funcional de Engenheiro Civil que integra o Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 13 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo.
Parágrafo único
É permitido aos servidores da categoria funcional acima descrita, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
Art. 2º.
Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação.