Lei Ordinária nº 2.227, de 20 de maio de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Inclui requisito nas condições de trabalho, inclusive para o provimento das categorias funcionais de Eletricista, Mecânico, Cirurgião Dentista, Médico, Médico Pediatra, Assistente Social, Enfermeiro, Médico Psiquiatra e Médico Ginecologista e Obstetra, que integram o Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, com a seguinte redação:
| Categoria Funcional | Redação |
| Eletricista | |"c" - Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação." |
| Mecânico | "c" - Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação." |
| Cirurgião Dentista | "c" - Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação." |
| Médico, Médico Pediatra e Assistente Social | "d" - Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação." |
| Enfermeiro | "f" - Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação." |
| Médico Psiquiatra e Médico Ginecologista e Obstetra | "e" - Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação." |
- Referência Simples
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- 13 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo.
Parágrafo único
É permitido aos servidores das categorias funcionais acima descritas, bem como para a categoria funcional de Operador de Máquinas, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições, dentro dos limites geográficos do município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.