Lei Ordinária nº 2.227, de 20 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2227

2009

20 de Maio de 2009

INCLUI REQUISITOS NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, INCLUSIVE PARA O PROVIMENTO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE OPERADOR DE MÁQUINAS, ELETRICISTA, MECÂNICO, CIRURGIÃO-DENTISTA, MÉDICO, MÉDICO PEDIATRA, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA.

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Inclui requisitos nas condições de trabalho, inclusive para o provimento das categorias funcionais de Operador de Máquinas, Eletricista, Mecânico, Cirurgião-Dentista, Médico, Médico Pediatra, Assistente Social, Enfermeiro, Médico Psiquiatra e Médico Ginecologista e Obstetra.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Inclui requisito nas condições de trabalho, inclusive para o provimento das categorias funcionais de Eletricista, Mecânico, Cirurgião Dentista, Médico, Médico Pediatra, Assistente Social, Enfermeiro, Médico Psiquiatra e Médico Ginecologista e Obstetra, que integram o Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, com a seguinte redação:

         

        Categoria Funcional Redação 
        Eletricista |"c" - Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação."
        Mecânico "c" - Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação."
        Cirurgião Dentista "c" - Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação."
        Médico, Médico Pediatra e Assistente Social "d" - Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação."
        Enfermeiro "f" - Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação."
        Médico Psiquiatra e Médico Ginecologista e Obstetra"e" - Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação."
        Parágrafo único  

        É permitido aos servidores das categorias funcionais acima descritas, bem como para a categoria funcional de Operador de Máquinas, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições, dentro dos limites geográficos do município.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 20 de maio, 50º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal